A Secretaria Municipal da Educação (SME) informa, por meio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), aos professores substitutos que tiveram finalização contratual no mês de janeiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 290, de 16 de abril de 2020, publicada no DOM de 17 de abril de 2020, que o pagamento referente a este mês de janeiro e demais verbas rescisórias serão creditadas entre os dias 10 e 15 de fevereiro deste ano.
A SME esclarece ainda sobre a efetivação de possíveis descontos legais, tais como:
- Restituição do adiantamento do 13º salário, no código 700, descrição “desconto AD 13 salário”;
- INSS sobre 13º salário, no código 0782, descrição “INSS 13 sal rescisório”;
- Imposto de renda sobre 13° salário, no código 0799, descrição “IPM renda 13 sal rescisório”;
- INSS contribuição, no código 0682;
- “Imposto de renda”, no código 0699;
- E valores pagos em duplicidade em virtude do encerramento contratual e novo contrato dentro do mesmo mês, após fechamento da folha de pagamento, no código 0697, descrição “recolhimento PMF."